

O governo federal editou uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), uma semana antes do início dos pagamentos para quem já aderiu ao acordo (saiba mais a seguir).
Desde 14 de maio, quando o INSS começou a receber os pedidos de reembolso, até esta terça-feira (15), já foram registrados 4.028.216 beneficiários, que não reconheceram os descontos, o que representa 97,4% do total de 4.134.043 pedidos abertos.
Além de contestar o desconto de associações, os beneficiários precisam também aderir ao acordo de ressarcimento, por meio do Meu INSS ou presencialmente, pelas agências dos Correios. O telefone 135 não faz adesão, apenas a contestação.

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país (veja passo a passo abaixo).
Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir aoSe houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.

Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
O pagamento do reembolso vai começar em 24 de julho, com novos lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
O valor será pago em parcela única, automaticamente na conta onde você já recebe seu benefício previdenciário.

O calendário de liberação do reembolso seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento. acordo.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.